LEI Nº 3.175, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre: Dá nova destinação à bem público que especifica e dá outras providências.  

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  O bem público municipal caracterizado como parte do Sistema de Lazer do Jardim dos Eucaliptos, com 1,487,11 m², descrito no Artigo 2° desta Lei, fica destinado como via de interligação entre a Rua das Violetas e Rua Joaquim Guilherme de Moraes. 

 

Art. 2°  A área apontada no Artigo anterior tem as seguintes divisas e confrontações, conforme Memorial Descritivo, elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que fica fazendo parte integrante desta Lei: 

 

ÁREA: 1.487,11 m²

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua das Violetas onde mede 21,80 metros; do lado direito de quem da referida Rua olha o imóvel mede 49,81 metros em reta confrontando com o Sistema de Lazer 11 e os lotes 2,1 A e 1 da Quadra 15 do loteamento Jardim dos Eucaliptos e mais 24,02 metros em curva à direita confrontando com o lote 1 da mesma quadra; do lado esquerdo mede 86,38 metros em reta confrontando com o Sistema de Lazer 10 e lote 7ª da quadra 10 do loteamento Jardim dos Eucaliptos e mais 5,63 metros em curva à esquerda confrontando com o lote 7ª da mesma quadra; nos fundos mede 63,00 metros confrontando com a Rua Joaquim Guilherme de Moraes, perfazendo a área de 1.487,11 m².  

 

Art. 3°  A área descrita no Artigo anterior fica desafetada de sua destinação original passando a integrar o sistema viário municipal como extensão da Rua das Violetas.  

 

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de dezembro de 2001.

 

 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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