LEI Nº 3.177, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar até o limite de R$ 401.000,00 (Quatrocentos e hum mil reais), destinado a atender os seguintes itens orçamentários: 

 

Código

Especificação

Valor R$

02.

GABINETE DO PREFEITO

 

01.

GABINETE DO PREFEITO

 

0307020.2.005

 

 

3.0.0.0.

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.

Pessoal

 

3.1.1.1.

Pessoal Civil

100.000,00

 

 

 

02.

GABINETE DO PREFEITO

 

05.

CONTROLE SEG. TRÁFEGO URBANO

 

1691573.2.032

 

 

3.0.0.0.

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.

Transf. Correntes

 

3.1.1.0.

Transf. Intergovernam.

 

3.1.1.1.

Transf. a União 

1.000,00

 

 

 

04.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

01.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

0308032.2.003

 

 

3.0.0.0.

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.

Serv. Terc. Encargos

 

3.1.3.2.

Outros Serv. Encargos

100.000,00

 

 

 

05.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PROJ. PLANEJAMENTO

 

01.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PROJ. PLANEJAMENTO

 

1060021.2.003

 

 

3.0.0.0.

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.

Pessoal

 

3.1.1.1.

Pessoal Civil 

50.000,00

 

 

 

07.

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA

 

02.

ENSINO FUNDAMENTAL

 

0842188.2.014

 

 

3.0.0.0.

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.

Pessoal

 

3.1.1.1.

Pessoal Civil

100.000,00

 

 

 

08.

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

01.

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

1375428.2.024

 

 

3.0.0.0.

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.

Pessoal

 

3.1.1.3.

Obrigações Patronais

50.000,00

TOTAL

 

401.000,00

 

Art. 2º  O ato de abertura indicará os recursos obedecidos as normas do artigo 43 da Lei n° 4.320/64

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de dezembro de 2001.

 

 

Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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