LEI Nº 3.179, DE 11 DE JANEIRO DE 2002

 

Dispõe sobre: Identifica, reconhece e classifica as Vias do Sistema Viário de Interesse Metropolitano – SIVIM e da outas providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Profº. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Para efeitos desta lei, conceitua-se como SIVIM o conjunto de vias e instalações existentes que dão suporte aos deslocamentos de passageiros e cargas no Município, e que permitem a articulação principal entre bairros e cidades da Região Metropolitana.

 

Art. 2º  São objetivos desta lei:

 

I - Formalizar a classificação de vias do SIVIM com vista a dotar a Administração de um instrumento de operacionalização de políticas e diretrizes relacionadas à circulação e transporte.

 

II - Prever tratamento urbanístico para as vias e áreas contíguas ao SIVIM.

 

III - Adequar a legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, visando garantir a fluidez do tráfego nas vias que constituem o SIVIM, mediante adequada disciplina dos usos lindeiros.

 

IV - Orientar as comunidades locais na implantação de programas e projetos de seus bairros, compatibilizando-os com as características do SIVIM.

 

Art. 3º  Os componentes, vias e instalações, que integram o SIVIM classificam-se, segundo sua função, em três categorias a saber:

 

Sistema Viário Macro Metropolitano

 

Sistema Viário Metropolitano

 

Sistema Viário Metropolitano Secundário

 

Art. 4º  Esta Lei deverá ser revista para fins de atualização e complementação quando se fizer necessário.

 

Parágrafo único.  Para efeito de complementação do SIVIM, novos elementos poderão ser incorporados, por ato do Executivo.

 

Art. 5º  Fazem parte integrante desta lei os anexos seguintes:

 

- Anexo I Listagem das vias que compões o SIVIM do Município,

 

- Anexo II - Mapa ilustrativo do SIVIM da Sub-região à qual o Município pertence.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de janeiro de 2002.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor