LEI Nº 3.185, DE 28 DE JANEIRO DE 2002

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a proceder a contratação, por prazo determinado, de cirurgião dentista destinado ao programa saúde da família e da outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a contratação, por prazo determinado, de 4 (quatro) Cirurgiões Dentistas, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com remuneração de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais. 


Parágrafo único.  As contratações referidas no "caput" deste Artigo, destinar-se-ão exclusivamente ao Programa de Saúde da Família.

 

Art. 2º  Os contratos serão precedidos do devido processo seletivo, realizado por comissão especialmente designada para esse fim.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de repasses do sistema Único de Saúde - SUS, com a contra-partida da Prefeitura Municipal, através de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de janeiro de 2002.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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