LEI Nº 3.190, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002
Dispõe sobre: Acrescenta Zud-55 como perímetro de zona de uso diversificado.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada como perímetro de zona de uso diversificado, a ZUD - 55, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Gonçalves de Magalhães, Área A3, desdobrada da Gleba B, Bairro das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: com frente para a Rua Gonçalves de Magalhães onde mede 9,04 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 70,08 metros, confrontando com a área A4; do lado esquerdo mede 75,00 metros, confrontando com a área A2; nos fundos mede 7,93 metros, confrontando com a área A2, perfazendo uma área total de 619,44 m².
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado - ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de outubro de 1978, bem como no decreto n° 1.813, de 20 de agosto de 1.980.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de fevereiro de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor