LEI Nº 319, DE 20 DE ABRIL DE 1965
Dispõe sobre a permuta de veículo.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a efetuar a permuta de uma RURAL JEEP 4X4, ano 1961, de sua propriedade, por uma RURAL JEEP 4X4, ano 1964, de propriedade da firma CHAVES & CIA. LTDA., concessionária Willys Overland do Brasil, indenizando a referida firma importância de até Cr$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º A avaliação dos veículos deverá ser procedida por uma Comissão, comporta de três vereadores, nomeada pelo Sr. Presidente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da verba 121-41-24-03 – Despesas de Capital – Equipamentos e Instalações.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de abril de 1965.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de abril de 1965.
NELSON ANTÔNIO DE GASPERI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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