LEI Nº 3.194, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002
Dispõe sobre: Dá denominação a área que especifica.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de VILA NOVA PINHEIROS a área situada no final da Rua Thomaz Parizotto, englobando as áreas A 2-8; A 2-9 e A 2-10, de propriedade da Associação dos Trabalhadores sem Terra.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de fevereiro de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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