LEI Nº 3.196, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002
Dispõe sobre: Altera denominação de rua e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “ESTRADA OSVALDO PANELLI”, a Estrada das Esmeraldas no Bairro de Santa Inês, neste Município de Caieiras
Art. 1º Passa a denominar-se “ESTRADA OSVALDO PANELLI”, a Estrada das Esmeraldas no Bairro de Santa Inês, neste Município de Caieiras. (Redação dada pela Lei n° 3211 de 14/03/2002).
Parágrafo único. A biografia do homenageado, ficará fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de fevereiro de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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