LEI Nº 3.198 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho – SERT, visando a instalação no Município de Caieiras, do Posto de Atendimento ao Trabalhador – PAT.

 

Parágrafo único.  Em função do disposto no “caput” deste artigo, poderá o Executivo ceder, para funcionamento do Posto de Atendimento ao Trabalhador, espaço físico, materiais e equipamentos, que serão consignados no respectivo termo de Convênio.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de fevereiro de 2002.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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