LEI Nº 3.199 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002
Dispõe sobre: Dá nova redação destinação a Bem Público que especifica e dá outras providências
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O bem público municipal localizado no Km 39 da Rodovia Estadual Presidente Tancredo de Almeida Neves, com área edificada de 420,00 m², e respectivo terreno com 1.014,10 m2, fica destinado para uso da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo único. A presente destinação se faz exclusivamente para utilização do prédio e respectiva área em projetos para implantação de um Centro Educacional de Cursos Profissionalizantes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de fevereiro de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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