LEI Nº 320, DE 20 DE ABRIL DE 1965
Dispõe sobre abertura de credito especial no valor de Cr$ 1.726.623.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 1.728.523 (hum milhão, setecentos e vinte e oito mil e seiscentos e vinte e três cruzeiros), destinado ocorrer ao pagamento da desapropriação de um terreno com a área de 733,40 m², de propriedade de SUZANE DOMINS OU SUZANNE DUBET OU SUZANNE DOMINS DUBREG, sito à Avenida Dr. ARMANDO PINTO, declarado de utilidade pública, nos termos do Decreto nº 184, de 08 de Abril de 1963.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes verbas:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
121.41.24.03 | Equipamentos e Instalações Aquisição de Veículos | 1.500.000 |
121.41.11.03 | Estudos e Projetos Plano Diretor | 228.623 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de abril de 1965.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de abril de 1965.
NELSON ANTÔNIO DE GASPERI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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