LEI Nº 3.206, DE 14 DE MARÇO DE 2002
Dispõe sobre: Regulamenta a subvenção social que é concedida pelo poder executivo para a A.P.A.E. de Caieiras à título de cooperação financeira e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica regulamentada a subvenção social que é concedida pelo Poder Executivo para a ASSOCIAÇÄO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAIEIRAS - APAE DE CAIEIRAS, a título de cooperação financeira, nos termos desta Lei, em cumprimento ao que disciplina o Artigo 26 da Lei Complementar 101.
Art. 2º A subvenção social de que trata o Artigo 1°, encontra-se devidamente prevista no Orçamento para o presente exercício, num montante de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) a serem repassados em 10 (dez) parcelas mensais para o pagamento das despesas de custeio da entidade, conforme a seguinte dotação:
Código | Especificação | Valor R$ |
07. | SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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02. | ENSINO FUNDAMENTAL |
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12.361.2005.9018 |
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3.0.00,00.00 | Despesas Correntes |
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3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
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3.3.50.00.00 | Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos | 70.000,00 |
Art. 3º A APAE DE CAIEIRAS deverá prestar contas do valor recebido mensalmente até o dia 10 do mês subseqüente, com os comprovantes e recibos que deram origem às despesas, ficando condicionado a liberação de nova parcela ao efetivo cumprimento do previsto neste Artigo.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a entidade aqui beneficiada visando o estabelecimento de cooperação técnica ou outros que forem necessários para que a entidade possa desenvolver suas atividades fins, bem como para eventual repasse de verbas recebidas de órgão Federal ou Estadual com destinação específica para a entidade.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei para o presente exercício correrão à conta da dotação indicada no Artigo 2°, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo consignará na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual dotação suficiente para atender a execução desta Lei nos próximos exercícios fiscais.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de março de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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