LEI Nº 3.213, DE 14 DE MARÇO DE 2002

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a realizar obras que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a construir muros de arrimo, para contenção de deslizamentos de solo, e respectiva escadaria, nos imóveis situados na Avenida Cláudio Diniz, n° 412 e 416, Jardim Marcelino e Rua Minas Gerais, n° 681, Jardim Esperança, todos neste Município.

 

Parágrafo único.  Referidas obras encontram-se caracterizadas no Processo Municipal n° 2.415/2002, instaurado por força do Estado de Emergência decretado no Município, nos termos do Decreto Municipal n° 4176, de 28 de janeiro de 2.002, reconhecido e homologado pelo Governo do Estado através do Decreto n° 46.558, de 22 de fevereiro de 2002

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de março de 2002.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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