LEI Nº 3.218, DE 22 DE MARÇO DE 2002

 

Dispõe sobre: Autorização para abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 300.000,00, para fins que especifica.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, nos termos do Artigo 1º da Lei nº 3184, de 21 de Janeiro de 2002, até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor do Órgão Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, a fim de atender a programação constante do Anexo desta Lei.

 

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, Parágrafo 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de março de 2002.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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