LEI Nº 3.220, DE 22 DE MARÇO DE 2002


Dispõe sobre: Autoriza contratação que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado através da Secretaria Municipal da Saúde, a contratar serviços médicos especializados com pessoas jurídicas de direito privado, para complementação de atendimento, procedimentos ambulatoriais e hospitalares.

 

Parágrafo único.  A contratação mencionada no "caput" deste artigo, será precedida do respectivo Certame licitatório, excetuando-se os casos previstos em lei de dispensa ou inexigibilidade.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de março de 2002.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor