LEI Nº 3.228, DE 19 DE ABRIL DE 2002

 

Dispõe sobre: Dá denominação a EMEMI que especifica e outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica denominada EMEMI IDA STABOLI DE ARAÚJO, a EMEMI localizada Jardim Esperança/Jardim Novos Rumos, Av. Prefeito Engenheiro Gino Dártora n° 95, neste Município de Caieiras.

 

Parágrafo único.  A Biografia da homenageada, fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de abril de 2002.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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