LEI Nº 3.231, DE 19 DE ABRIL DE 2002
Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a Celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado da Cultura objetivando a implementação do Projeto Ônibus Biblioteca.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura, o convênio necessário à obtenção de recursos financeiros.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a implementação do Projeto Ônibus Biblioteca.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de abril de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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