LEI Nº 322, DE 20 DE ABRIL DE 1965
Dispõe sobre a criação de quadro de funcionário do D.A.L.E, sobre transferências correntes e de capital e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPITULO I
DO QUADRO DE FUNCIONÁRIO
Art. 1º Fica criado o quadro de funcionários do D.A.L.E, constituído dos seguintes cargos:
1. DIRETOR
1. CHEFE DE SECÇÃO
1. AUXILIAR DE TESOURARIA
1. ESCRITURÁRIO
1. ELETRICISTA
1. LEITURISTA
1. TRATADOR DE ÁGUA
1. AUXILIAR DE TRATADOR DE ÁGUA
1. ENCANADOR
1. ARTIFICE PEDREIRO
§ 1º O provimento do cargo de Diretor do D.A.L.E., será em Comissão.
§ 2º Para o cargo de Direto poderá ainda o Prefeito designar um funcionário da Prefeitura, sem prejuízo de suas funções, que perceberá uma gratificação a ser fixada em Decreto.
§ 3º Os demais cargos são considerados isolados, de (ilegível)
Art. 2º Os vencimentos dos funcionários do D.A.L.E. obedecerão às seguintes referências:
REFERÊNCIAS | VALOR EM Cr$ |
1 | 66.000 |
2 | 68.000 |
3 | 70.000 |
4 | 72.000 |
5 | 74.000 |
6 | 76.000 |
7 | 78.000 |
8 | 80.000 |
9 | 82.000 |
10 | 84.000 |
11 | 86.000 |
12 | 88.000 |
13 | 90.000 |
14 | 92.000 |
15 | 96.000 |
16 | 100.000 |
17 | 105.000 |
18 | 110.000 |
19 | 115.000 |
20 | 120.000 |
21 | 125.000 |
22 | 130.000 |
23 | 135.000 |
24 | 140.000 |
25 | 145.000 |
26 | 150.000 |
27 | 160.000 |
28 | 165.000 |
29 | 170.000 |
30 | 180.000 |
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
CAPITULO II
EXTINÇÃO DE CARGOS
Art. 5º Ficam suprimidos os seguintes cargos no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Caieiras:
1. AUXILIAR DA TESORARIA.......referência – “14”
1. ESCRITURÁRIO........referência – “14”
1. ELETRICISTA..........referência – “14”
1. ARTIFICES...........referência – “7”
CAPITULO III
TRANSFERÊNCIA CORRENTES E DE CAPITAL
Art. 6º Fica aberto na Contadoria Municipal da Prefeitura Municipal de Caieiras um crédito especial no valor de Cr$ 26.530.500, destinado a ocorrer ao pagamento das Transferências Correntes e de Capital, figurando no orçamento do Departamento de Água, Luz e Esgotos (DALE) como Contribuições do Município.
Art. 7º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes verbas:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
121.41.15.05 | Constr. Próprios (Plano Diretor) | 2.000.000 |
191.31.11.09 | Pessoal Civil | 780.000 |
311.43.11.13 | Dívida Flutuante (trecho da Lei indisponível) |
|
731.31.11.92 | Pessoal Civil | 400 |
731.31.20.92 | Material de Consumo | 50.000 |
731.31.30.92 | Serviços de Terceiros | 20.000 |
731.31.40.92 | Encargos Diversos | 10.000 |
731.41.30.92 | Material Permanente | 100.00 |
751.31.11.94 | Pessoal Civil | 780.100 |
751.31.20.94 | Material de Consumo | 1.400.000 |
751.31.30.94 | Serviços de Terceiros | 100.000 |
751.31.40.94 | Encargos Diversos | 70.000 |
751.41.13.94 | Prosseguimento e Conclusão de Obras Energia Plano Diretor | 6.000.000 |
761.31.11.95 | Pessoal Civil |
|
| Pessoal Contratado parcial | 1.660.000 |
771-31-11-96 | Pessoal Civil - Vencimentos Artífices. | 1.560.000 |
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor à partir de 1º de Março de 1965, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de abril de 1965.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de abril de 1965.
NELSON ANTÔNIO DE GASPERI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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