LEI Nº 322, DE 20 DE ABRIL DE 1965

 

 

Dispõe sobre a criação de quadro de funcionário do D.A.L.E, sobre transferências correntes e de capital e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

CAPITULO I

 

DO QUADRO DE FUNCIONÁRIO

 

Art. 1º  Fica criado o quadro de funcionários do D.A.L.E, constituído dos seguintes cargos:

 

1. DIRETOR

 

1. CHEFE DE SECÇÃO

 

1. AUXILIAR DE TESOURARIA

 

1. ESCRITURÁRIO

 

1. ELETRICISTA

 

1. LEITURISTA

 

1. TRATADOR DE ÁGUA

 

1. AUXILIAR DE TRATADOR DE ÁGUA

 

1. ENCANADOR

 

1. ARTIFICE PEDREIRO

 

§ 1º  O provimento do cargo de Diretor do D.A.L.E., será em Comissão.

 

§ 2º  Para o cargo de Direto poderá ainda o Prefeito designar um funcionário da Prefeitura, sem prejuízo de suas funções, que perceberá uma gratificação a ser fixada em Decreto.

 

§ 3º  Os demais cargos são considerados isolados, de (ilegível)

 

Art. 2º  Os vencimentos dos funcionários do D.A.L.E. obedecerão às seguintes referências:

 

REFERÊNCIAS

VALOR EM Cr$

1

66.000

2

68.000

3

70.000

4

72.000

5

74.000

6

76.000

7

78.000

8

80.000

9

82.000

10

84.000

11

86.000

12

88.000

13

90.000

14

92.000

15

96.000

16

100.000

17

105.000

18

110.000

19

115.000

20

120.000

21

125.000

22

130.000

23

135.000

24

140.000

25

145.000

26

150.000

27

160.000

28

165.000

29

170.000

30

180.000

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

CAPITULO II

 

EXTINÇÃO DE CARGOS

 

Art. 5º  Ficam suprimidos os seguintes cargos no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Caieiras:

 

1. AUXILIAR DA TESORARIA.......referência – “14”

 

1. ESCRITURÁRIO........referência – “14”

 

1.  ELETRICISTA..........referência – “14”

 

1. ARTIFICES...........referência – “7”

 

CAPITULO III

 

TRANSFERÊNCIA CORRENTES E DE CAPITAL

 

Art. 6º  Fica aberto na Contadoria Municipal da Prefeitura Municipal de Caieiras um crédito especial no valor de Cr$ 26.530.500, destinado a ocorrer ao pagamento das Transferências Correntes e de Capital, figurando no orçamento do Departamento de Água, Luz e Esgotos (DALE) como Contribuições do Município.

 

Art. 7º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação das seguintes verbas:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

121.41.15.05

Constr. Próprios (Plano Diretor)

2.000.000

191.31.11.09

Pessoal Civil

780.000

311.43.11.13

Dívida Flutuante (trecho da Lei indisponível)

 

731.31.11.92

Pessoal Civil

400

731.31.20.92

Material de Consumo

50.000

731.31.30.92

Serviços de Terceiros

20.000

731.31.40.92

Encargos Diversos

10.000

731.41.30.92

Material Permanente

100.00

751.31.11.94

Pessoal Civil

780.100

751.31.20.94

Material de Consumo

1.400.000

751.31.30.94

Serviços de Terceiros

100.000

751.31.40.94

Encargos Diversos

70.000

751.41.13.94

Prosseguimento e Conclusão de Obras Energia Plano Diretor

6.000.000

761.31.11.95

Pessoal Civil 

 

 

Pessoal Contratado parcial

1.660.000

771-31-11-96

Pessoal Civil - Vencimentos Artífices.

1.560.000

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor à partir de 1º de Março de 1965, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de abril de 1965.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de abril de 1965.

 

 

NELSON ANTÔNIO DE GASPERI

Secretário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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