LEI Nº 3.235, DE 19 DE ABRIL DE 2002
Dispõe sobre: Autoriza a prefeitura municipal de caieiras a receber área em doação e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação a área descrita e caracterizada no Parágrafo Único deste Artigo, a ser destacada da área de propriedade de Jaime de Gouveia, Lindomar de Freitas Gouveia, Ernesto Vieira Gouveia, Wandey Nogueira de Sá Vieira Gouveia, Luis Vieira Gouveia e Penha lnez Costini Gouveia, neste Distrito e Município de Caieiras, para a melhoria do traçado da curva da Avenida Luiz Milano Filho, na extensão que corta a referida propriedade, conforme Processo Municipal n° 3.138/2002.
Parágrafo único. A área a ser recebida em doação tem a seguinte característica e descrição, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento:
SITUAÇÃO: Localiza-se na Avenida Luiz Milano Filho, Alpes de Caieiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
PROPRIETÁRIOS: JAIME DE GOUVEIA, LINDOMAR DE FREITAS GOUVEIA, ERNESTO VIEIRA GOUVEIA, WANDEY NOGUEIRA DE SÁ VIEIRA GOUVEIA, LUIS VIEIRA GOUVEIA e PENHA INEZ COSTINI GOUVEIA.
ÁREA: 428,21m²
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Terreno de forma irregular, com frente para a Avenida Luiz Milano Filho, onde mede 20,00 metros em reta e mais 7,61 metros também em reta, 19,16 metros em curva, 5,56 metros em reta e mais 15,60 metros também em reta. Nos findos mede 50,54 metros em curva, confrontando com a área remanescente de Jaime de Gouveia e Outros, perfazendo uma área total de 428,21 m².
Art. 2º Em razão do recebimento da área de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as obras necessárias de reconstrução do muro de fecho na divisa da referida Avenida com a área remanescente do imóvel de propriedade dos doadores.
Art. 3º A área descrita no Parágrafo Único do artigo 1° destina-se exclusivamente à melhoria do traçado da respectiva via pública.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de abril de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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