LEI Nº 3.236, DE 24 DE ABRIL DE 2002
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a adquirir e conceder passes aos atletas e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e repassar, através da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, passes para locomoção dos atletas pertencentes às equipes esportivas do Município.
Art. 2º Referidos passes destinam-se ao transporte coletivo municipal e intermunicipal e serão entregues mensalmente aos atletas previamente cadastrados pela Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, mediante contra-recibo.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Esporte e Turismo deverá excluir da requisição mensal a quantidade de passes que efetivamente não foram entregues ou utilizadas no mês anterior.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de abril de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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