LEI Nº 3.239, DE 09 DE MAIO DE 2002

 

Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber área em doação e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação a área descrita e caracterizada no Parágrafo Único deste artigo, a ser destacada da área de propriedade de Jair de Godoy, neste Distrito e Município de Caieiras, para a regularização de via pública, conforme Processo Municipal n° 3.211/2002.

 

Parágrafo único.  A área a ser recebida em doação tem a seguinte característica e descrição, conforme memorial descritivo elaborado pelo Técnico Agrimensor, Sr. João Dártora Neto:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Estrada do Ajoá e Estrada Municipal, partes da área A2, Sítio Regina, Bairro do Morro Grande, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha Estado de São Paulo.

 

PROPRIETÁRIOS: JAIR DE GODOY

 

ÁREA: 2.050,98m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Estrada Municipal onde mede 8,64m, do lado direito de quem da referida Estrada olha o imóvel mede 98,13m, deflete à direita e segue em reta com distância de 5,00m confrontando nos dois segmentos de reta com a área Al do Espólio de Benedicta de Moraes Leitão; Daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 116,14m confrontando com a área A2 (remanescente), Do lado esquerdo, mede 123,93m em reta, deflete à direita e segue em reta com distância de 1,00m, deflete à esquerda e segue em reta com distância de 53,46m, daí segue em curva à esquerda com um desenvolvimento de 11,55m, daí segue em curva à direita com um desenvolvimento de 33,54m confrontando até este alinhamento com a área A2 1. (remanescente). Nos fundos mede 5,00m confrontando com terras de Augusto de Souza, perfazendo a área de 2.050,98m².

 

Art. 2º  Em razão do recebimento da área de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as obras necessárias de urbanização do local.

 

Art. 3º  A área descrita no Parágrafo Único do artigo 1º, destina-se exclusivamente à regularização da respectiva via pública em questão.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de maio de 2002.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor