LEI Nº 3.240, DE 09 DE MAIO DE 2002
Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a celebrar termo de compromisso entre entes públicos objetivando a parceria estado/municípios para o controle da raiva canina e operacionalização do canil regional situado na DIR-IV-Franco da Rocha, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Compromisso Entre Entes Públicos objetivando a parceria Estado/Municípios para controle da raiva canina, reforma e manutenção do Canil Regional situado na DlR-IV - Franco da Rocha e captura de cães, conforme minuta e anexo que fazem parte integrante da presente Lei, cujo acompanhamento e operacionalização estarão afetos a Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Em razão da parceria prevista nesta Lei e, em função das necessidades de saúde da população, fica o Poder Executivo autorizado a realizar captura de animais dentro do território do Município, por seus próprios meios ou através de terceiros.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de maio de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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