LEI Nº 3.241, DE 09 DE MAIO DE 2002

 

Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóveis de propriedade do Município à Mitra Diocesana de Bragança Paulista, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA, a título de Concessão de Direito Real de USO, gratuitamente, para a consecução de suas atividades fins e construção da Sede de sua Associação de Comunicação, duas áreas de propriedade do Município que perfazem uma área total de 531,76 m², caracterizadas como Lotes 04 e 05, Quadra B, Jardim Helena, descritas no Artigo 3º desta Lei.

 

Art. 2º  A MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA, encontra-se devidamente constituída na forma de seus Estatutos Sociais.

 

Art. 3º  As áreas a serem cedidas têm as seguintes características conforme Memoriais Descritivos elaborados pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que ficam fazendo parte integrante desta Lei:

 

LOTE 04

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Orlando Peccicacco, com Rua Canário, lote 04, Quadra B, Jardim Helena, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 251,76m²

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

 

DIVISAS E CONFRONTACÕES: Com frente para a Rua Orlando Peccicacco onde mede 4,87 metros em reta e 13,40 em curva na confluência das Ruas Orlando Peccicacco e Canário, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 19,80 metros, confrontando com a Rua Canário; do lado esquerdo mede 28,00 metros, confrontando com O lote n° 05; nos fundos mede 4,80 metros, confrontando com o lote n° 03, perfazendo a área de 251,76m².

 

LOTE 05

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Orlando Peccicaoco, com Rua Canário, lote 05, Quadra B, Jardim Helena, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 280,00m²

 

PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Orlando Peccicaco onde mede 10,00 metros, da treme aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 28,00 metros, confrontando com o lote n° 04; do lado esquerdo mede 28,00 metros, confrontando com o lote n° 06; nos fundos mede 10,00 metros, confrontando com o lote nº 03, perfazendo a área de 280,00m².

 

Art. 4º  A Concessão de que trata o Artigo 1° será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal n° 3.173, de 13 de dezembro de 2001.

 

Art. 5º  Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas nos imóveis descritos no artigo 3° passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba a MITRA DIOCESANA DE BRAGANÇA PAULISTA, direito a qualquer indenização ou retenção.

 

Art. 6º  As áreas descritas e caracterizadas no Artigo 3° ficam desafetadas de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de maio de 2002.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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