LEI Nº 323, DE 28 DE MAIO DE 1965
Dispõe sobre abertura de credito especial valor de Cr$ 80.000.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autoriza a mandar efetuar o conserto de um aparelho de ondas cartas, de propriedade do Dr. MILTON FERREIRA NEVES, utilizado no serviço do Hospital Municipal.
Art. 2º Para ocorrer as despesas decorrentes da execução do artigo 1º desta Lei, fica aberto na Contadoria – Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 80.000 (oitenta mil cruzeiros).
Paragrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação da verba 432-31-40-61- Pagamento de Diversos Encargos Cr$ 80.000.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de maio de 1965.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de maio de 1965.
NELSON ANTÔNIO DE GASPERI
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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