LEI Nº 3.245, DE 12 DE JUNHO DE 2002
Dispõe sobre: Criação e denominação de unidade escolar do ensino fundamental (EMEF) e educação de jovens e adultos (EJA), e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na estrutura da Secretaria Municipal de Educação localizada na Rua Bolívia n° 470 - Jardim Santo Antônio, neste Município de Caieiras, São Paulo, a Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF e de Educação de Jovens e Adultos - EJA, Sob a denominação de "ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇAO DE JOVENS E ADULTOS ALBERTINA HANSER".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto nº 4.013/96, bem como as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de junho de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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