LEI Nº 3.249, DE 24 DE JUNHO DE 2002
Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), destinado a atender o seguinte item
orçamentário:
Código | Especificação | Valor R$ |
07. | SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA |
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02. | ENSINOFUNDAMENTAL |
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10.361.2005.9017 |
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4.4.90.00.00 | Aplicações Direta | 1.000.000,00 |
| TOTAL | 1.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão aqueles elencados no Artigo 43, Parágrafo 10, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de junho de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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