LEI Nº 324, DE 25 DE JUNHO DE 1965

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de Cr$ 300.000.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial na importância de Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros) para atender as despesas da Câmara Municipal no X Congresso Estadual de Municípios, realizado em Santos.

 

Art. 2º  O valor do presente credito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 7.7.1. – 41.10.96 – Construção de Logradouro Públicos – Obras Públicas – Prosseguimento e Conclusão de Obras do Plano Diretor, em Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º  Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de junho de 1965.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de junho de 1965.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo exp. da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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