LEI Nº 3.254, DE 28 DE JUNHO DE 2002


Dispõe sobre: Autoriza a prefeitura municipal de caieiras a receber área em doação e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação a área descrita e caracterizada no Parágrafo Único deste artigo, a ser destacada da área de propriedade de Jair de Godoy, neste Distrito e Município de Caieiras, para a regularização da Estrada do Ajoá, conforme Processo Municipal n° 2.935/2002.

 

Parágrafo único.  A área a ser recebida em doação tem a seguinte característica e descrição, conforme memorial descritivo que fica fazendo parte integrante desta Lei:

 

CARACTERÍSTICA: Parte da área A2, Sítio Regina, Bairro do Morro Grande, Município de Caieiras.

 

PROPRIETÁRIOS: JAIR DE GODOY

 

ÁREA: 1.034,05 m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa num ponto localizado na lateral da Estrada do Ajoá no sentido Laranjeiras - Morro Grande divisa com a área A1 do Espólio de Benedicta de Moraes; Daí segue acompanhando a lateral esquerda da referida Estrada do Ajoá com distância de 102,55m confrontando com a área A2.2 (remanescente). Daí deflete à direita e segue em reta atravessando a referida Estrada do Ajoá com distância de 10,00m até a outra lateral da estrada; Daí deflete à direita e segue acompanhando a lateral da referida estrada no sentido Morro Grande – Laranjeiras com distância de 104,26m confrontando a área A2.3 (remanescente); Daí deflete à direita e segue em reta atravessando a Estrada do Ajoá até o início desta descrição perimétrica perfazendo a área de 1.034,05m².

 

Art. 2º  A área descrita no Parágrafo Único do Artigo 10, destina-se exclusivamente a regularização da Estrada do Ajoá. 

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de junho de 2002.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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