LEI Nº 3.255, DE 28 DE JUNHO DE 2002
Dispõe sobre: Autoriza a prefeitura municipal de caieiras a receber área em doação e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação a área descrita e caracterizada no Parágrafo Único deste artigo, a ser destacada do Lote 07 da Quadra 11 do loteamento Vila Rosina de propriedade de Ângelo Joaquim Vieira e João Martinho de Araújo Vieira, neste Distrito e Município de Caieiras, para o prolongamento da Rua Jose Bertti, conforme Processo Municipal n° 2.935/2002.
Parágrafo único. A área a ser recebida em doação tem -a seguinte característica e descrição, conforme memorial descritivo que fica fazendo parte integrante desta Lei:
CARACTERÍSTICA: Lote 7B da Quadra “11” da Vila Rosina
PROPRIETÁRIOS: ANGELO JOAQUIM VIEIRA e JOÃO MARTINHO DE ARAUJO VIEIRA
ÁREA: 807,81m²
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Medindo 14,78m de frente para a Rua José Bertti; 64,60m de frente aos fundos pelo lado direito de que da rua olha o terreno, confrontando com o lote 7B; 55,41m de frente aos fundos pelo lado esquerdo, de que da rua olha para o terreno, tendo nos fundos a medida de 20,38m; encerrando confrontando com propriedade de Milton Ferreira Neves encerrando uma área de 807,81m².
Art. 2º Em razão do recebimento da área de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as obras necessárias de urbanização do local.
Art. 3º A área descrita no Parágrafo Único do Artigo 10, destina-se exclusivamente ao prolongamento da Rua José Bertti.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de junho de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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