LEI Nº 3.256, DE 28 DE JUNHO DE 2002
Dispõe sobre: Abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), destinado a atender o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor R$ |
08. | SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
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01. | SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
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10.302.1015.9005 |
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4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas | 1.000.000,00 |
| TOTAL | 1.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão aqueles elencados no Artigo 43 da Lei n° 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de junho de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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