LEI Nº 3.258, DE 28 DE JUNHO DE 2002


Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber área em doação e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação a área descrita e caracterizada no Parágrafo Único deste artigo, a ser destacada da área de propriedade de Severino Martins da Silva, neste Distrito e Município de Caieiras, para regularização de via pública, conforme Processo Municipal nº 2.446/2002.

 

Parágrafo único.  A área a ser recebida em doação tem a seguinte característica e descrição, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Estrada do Ajoá, denominado como Sitio do Meio, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

PROPRIETÁRIO: SEVERINO MARTINS DA SILVA

 

ÁREA: 1.400,00 m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Estrada do Ajoá, onde mede 4,00m, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Estrada olha o imóvel mede 350,00m, confrontando com o mesmo proprietário, do lado esquerdo mede 350,000m, confrontando com o mesmo proprietário, nos fundos mede 4,00m, confrontando com Jair de Godoy.

 

Art. 2º  Em razão do recebimento da área de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as obras necessárias de urbanização do local.

 

Art. 3º  A área descrita no Parágrafo Único do artigo 1º, destina-se exclusivamente à regularização da respectiva via publica em questão.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de junho de 2002.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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