LEI Nº 3.265, DE 17 DE JULHO DE 2002


Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado a atender o seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor R$

07.

SEÇRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA

 

01.

PRE-ESCOLAS

 

12.365.2010.9019

 

 

4.4.90.00.00

 Aplicações Diretas

60.000,00

 

TOTAL

60.000,00

 

Art. 2º  Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão aqueles elencados no Artigo 43 da Lei n° 4.320/64

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de julho de 2002.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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