LEI Nº 3.265, DE 17 DE JULHO DE 2002
Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado a atender o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor R$ |
07. | SEÇRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
01. | PRE-ESCOLAS |
|
12.365.2010.9019 |
|
|
4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas | 60.000,00 |
| TOTAL | 60.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão aqueles elencados no Artigo 43 da Lei n° 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de julho de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor