LEI Nº 3.266, DE 17 DE JULHO DE 2002
Dispõe sobre: Dá denominação ao complexo educacional do bairro do morro grande, neste município de caieiras e outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "COMPLEXO EDUCACIONAL SALVADOR URTADO", o Complexo Educacional do Bairro do Morro Grande, localizado neste Município de Caieiras, composto por uma escola de ensino fundamental denominada Profª Marina Vieira Bayerlein; uma escola de Educação Infantil denominada EMEMI Geraldo Malta; um campo de futebol; uma quadra poli-esportiva coberta denominada David Laszlo; uma piscina infantil; uma brinquedoteca e um play-grand, conforme croqui de localização, em anexo.
Parágrafo único. A Biografia do homenageado, fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de julho de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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