LEI Nº 3.270, DE 31 DE JULHO DE 2002
Dispõe sobre: Dá denominação a próprio municipal que especifica e outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “BRlNQUEDOTECA MUNICIPAL ROBERTA APARECIDA CRUZ", a Brinquedoteca Municipal localizada à Avenida Paulicéia, esquina com a Estrada do Ajoá, lote 03, Bairro das Laranjeiras, neste Município de Caieiras.
Parágrafo único. A biografia da homenageada tica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 31 de julho de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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