LEI Nº 3.274, DE 12 DE AGOSTO DE 2002
Dispõe sobre: Denominação de Escola Municipal de Ensino Fundamental do Sítio Aparecida e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "ESCOLA NAYARA RODRIGUES DIAS", a Escola de Ensino Fundamental do Sítio Aparecida, neste Município.
Parágrafo único. A biografia da homenageada, ficara fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de agosto de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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