LEI Nº 3.275, DE 21 DE AGOSTO DE 2002
Dispõe sobre: Denominação de Escola Municipal de Ensino Fundamental do Sítio Aparecida e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “PAT - Posto de Atendimento ao Trabalhador de Caieiras ALFREDO BONINI", o posto de atendimento ao trabalhador de caieiras, localizado à Av. Professor Carvalho Pinto nº 360 - Centro, neste Município de Caieiras.
Parágrafo único. A Biografia do homenageado, fica fazendo paute integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de agosto de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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