LEI Nº 3.276, DE 21 DE AGOSTO DE 2002


Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber área em doação e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação a área descrita e caracterizada no Parágrafo Único deste Artigo, a ser destacada do lote B da Quadra "02" da Vila Gertrudes, de propriedade de José Augusto Pereira, Maria Helena Pereira Nunes e Gilberto Pereira, neste Distrito e Município de Caieiras, para a melhoria do passeio público da Rua Mauá, na extensão que corta a referida propriedade, conforme Processo Municipal n° 3.082/2.002.

 

Parágrafo único.  A área a ser recebida em doação tem a seguinte característica e descrição, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras Projetos e Planejamento, que fica fazendo parte integrante desta Lei:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Mauá n° 69, Lote B, Quadra 02, Vila Gertrudes, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

PROPRIETÁRIOS: JOSÉ AUGUSTO PEREIRA, MARIA HELENA PEREIRA NUNES E GILBERTO PEREIRA.

 

ÁREA: 8,00 m²

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Mauá, onde mede 10,00m, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 0,80m, confrontando com o lote n° 30, do lado esquerdo mede 0,80m, confrontando com o lote n° 28, nos fundos mede 10,00m, confrontando com o remanescente do lote B, perfazendo a área de 8,00 m². 

 

Art. 2º  A área descrita no Parágrafo Único do Artigo 1º destina-se exclusivamente à melhoria da faixa do passeio da referida via pública.

 

Art. 3º  Em decorrência do recebimento da área de que trata o Artigo 1° desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a executar as obras de recuo do muro e cavalete de água da SABESP e do respectivo passeio na faixa correspondente. 

 

Art. 4º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de julho de 2002.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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