LEI Nº 3.277, DE 21 DE AGOSTO DE 2002


Dispõe sobre: autoriza a concessão de auxilio-subvenção a famílias vítimas de desabamentos, desmoronamentos ou acidentes provocados por forças naturais, no município, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º  Para os fins da concessão do auxílio-subvenção de que trata a presente lei, as famílias vítimas de desabamentos, desmoronamentos ou outros acidentes provocados por forças naturais, deverão fazer a solicitação de auxílio dirigida ao Chefe do Executivo, demonstrando a ocorrência do evento.

 

Parágrafo único.  Recebida a solicitação, o Chefe do Poder Executivo, determinará aos setores competentes, a análise da situação, fazendo juntar laudo da Promoção Social, justificando a necessidade do atendimento.

 

Art. 2º  O valor a ser concedido na forma de auxílio-subvenção, dependerá de avaliação, dos setores competentes, limitando-se aos materiais ou utensílios necessários ao amparo às famílias, conforme laudo da Secretaria da Promoção Social e demais setores.

 

Parágrafo único.  Apresentado o laudo e demais manifestações dos setores envolvidos, o Chefe do Executivo enviará o procedimento para manifestação da Secretaria Municipal da Fazenda, podendo atender às necessidades, desde que haja disponibilidade financeira.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de julho de 2002.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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