LEI Nº 3.279, DE 21 DE AGOSTO DE 2002
Dispõe sobre: Autoriza o executivo municipal a executar obras que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar obras de construção de 01 (um) vestiário e uma lavanderia, nas dependências da Praça de Esportes do Esporte Clube Nacional, localizado na Rua Seriema n° 135 e Portal das Laranjeiras, neste Município de Caieiras.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de agosto de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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