LEI Nº 3.282, DE 09 DE SETEMBRO DE 2002


Dispõe sobre: Autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00, para fins que especifica.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na Secretaria Municipal da Promoção Social, a fim de atender à programação constante do Anexo a esta Lei.

 

Art. 2º  Os recursos necessários para atender o Crédito Adicional Especial de que trata o Artigo anterior, serão aqueles elencados no Artigo 43, Parágrafo 1° da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de agosto de 2002.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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