LEI Nº 3.285, DE 09 DE SETEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre: Dá denominação a Viela que especifica e outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º  Fica denominada “VIELA AGNELO ALVES DA SILVA”, a Viela de Ligação das Ruas Braz Cubas com a Rua Joaquim Silvério dos Reis, ao lado do nº 66 da rua Antônio Raposo Tavares, Jardim Vitória, neste Município de Caieiras.

 

Parágrafo único.  A Biografia da homenageada, fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de setembro de 2002.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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