LEI Nº 3.286, DE 09 DE SETEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre: Dá denominação a estrada de servidão que especifica e outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º  Fica denominada RUA JOÃO FELIPE, a estrada de Servidão existente que inicia na Estrada Municipal existente, nos seus primeiros cento e quarenta metros, ou seja, o trecho que sai da Estrada Velha de Campinas, até o início da curva, no sentido de quem da citada Estrada Velha de Campinas, se dirige para o Bairro de Vila Rosina e o trecho restante até a divisa com o loteamento denominado Vila Rosina, que corta as terras de propriedade do Sr. Cantídio Soares Oliveira, fica denominada RUA JOAQUIM JOSÉ FIORAVANTE.

 

Parágrafo único.  As Biografias dos homenageados ficam fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de setembro de 2002.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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