LEI Nº 3.288, DE 16 DE SETEMBRO DE 2002
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a permutar área de terreno de propriedade municipal e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar área de terreno, caracterizado como imóvel "A", de propriedade municipal, localizada no Parque Industrial "Gino Dártora" com 10.250,00m“, pelo imóvel "B", localizado na Rua Guadalajara, n° 93, com aproximadamente 491,00m de área construída e com 360,00m“ área de terreno, Lote 5 da quadra "Y", Jardim Santo Antônio, Bairro do Cresciúma, objeto da Matrícula n° 4.260, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha.
Parágrafo único. A presente alienação se faz com base no Artigo 116, Inciso I, alínea "b", da Lei Orgânica do Município, e Artigo 17 c/c Inciso X, do Artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores.
Art. 2º Os imóveis mencionados no "caput" do Artigo anterior foram devidamente avaliados conforme Processo Municipal n° 4783 /2002, e apresentam as seguintes características:
IMÓVEL “A”
CARACTERÍSTICAS: Com frente para a Rua Anú, onde mede 91,50m, sendo 16,50m em reta, 32,00m em curva à esquerda e mais 43,00m em reta; daí segue em curva à direita com um desenvolvimento de 13,40m na confluência com a Rua Paulo Cândido da Silva "Paulo Major" e mais 9,00m em reta para a Rua Paulo Cândido da Silva " Paulo Major ”, do lado direito de quem da Rua Anú olha para o imóvel mede 84,00m e confronta com o loteamento Parque Industrial Araucárea, do lado esquerdo mede 138,90m e confronta com os lotes 02, 03 e 04; nos fundos mede 102,90m,sendo 68,00m em reta, 16,90m em curva e mais 18,00m em reta, confrontando com área da Prefeitura do Município de Caieiras, perfazendo a área total de 10.250,00m².
IMÓVEL “B”
CARACTERÍSTICAS: Uma Casa com aproximadamente 491,00m’, e respectivo terreno, situada na Rua Guadalajara, n° 93, Lote 5, quadra "Y", Jardim Santo Antônio, Bairro Cresciúma, no distrito e Município de Caieiras, com área de 360,00m², medindo 10,10 metros de frente para a Rua Guadalajara, 35,50 metros do lado direito do terreno visto pela rua, 36,00 metros do lado esquerdo e 10,00 metros nos fundos e confrontando do lado direito com o lote 6, no esquerdo com o lote 4, ambos da mesma quadra Y, e nos fundos com lotes pertencentes a Reinaldo Fioravante, ou sucessores, e Sociedade Amigos de Caieiras, ou sucessores, respectivamente, conforme Matrícula n° 4.260, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha.
Art. 3º O imóvel de propriedade municipal descrito no Artigo anterior fica desafetado de sua destinação original, passando para bem patrimonial disponível.
Art. 4º A permuta que trata a Artigo 1° far-se-á sem ônus para qualquer das partes, ficando, no entanto, a cargo do proprietário do imóvel "B" todas as despesas fiscais e Cartorárias necessárias para a efetivação da presente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de setembro de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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