LEI Nº 3.291, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002
Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Contadoria da Câmara Municipal de Caieiras, autorizada a abrir um Crédito Adicional Suplementar, destinado a suplementar o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor R$ |
01 | Legislativa |
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031 | Ação Legislativa |
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8502 | Atividade legislativas |
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3.0.00.00.00 | 3.0.00.00.00 Despesas correntes |
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3.1.00.00.00 | 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais |
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3.1.90.11.00 | Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal | 135.000,00 |
| Total | 135.000,00 |
Art. 2º Para atender a suplementação supra referida, fica anulado parcialmente os seguintes itens orçamentários:
Código | Especificação | Valor R$ |
01 | Legislativa |
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031 | Despesas Correntes |
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8502 | Pessoal e Encargos Sociais |
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3.0.00.00.00 | Despesas Correntes |
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3100.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais |
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3190.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | 75.000,00 |
3.0.00.00.00 | Despesas Correntes |
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3.1.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais |
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3.1.90.94.00 | Indenização, Restituições Trabalhistas | 60.000,00 |
| TOTAL | 135.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de setembro de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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