LEI Nº 3.291, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º  Fica a Contadoria da Câmara Municipal de Caieiras, autorizada a abrir um Crédito Adicional Suplementar, destinado a suplementar o seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor R$

01 

 Legislativa

 

031 

 Ação Legislativa

 

8502 

 Atividade legislativas

 

3.0.00.00.00 

3.0.00.00.00 Despesas correntes

 

3.1.00.00.00 

3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.11.00 

 Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal 

135.000,00

 

Total 

135.000,00

 

Art. 2º  Para atender a suplementação supra referida, fica anulado parcialmente os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor R$

01 

Legislativa

 

031 

Despesas Correntes

 

8502 

Pessoal e Encargos Sociais

 

3.0.00.00.00 

Despesas Correntes

 

3100.00.00 

Pessoal e Encargos Sociais

 

3190.92.00 

Despesas de Exercícios Anteriores

 75.000,00

3.0.00.00.00 

Despesas Correntes

 

3.1.00.00.00 

Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.94.00 

Indenização, Restituições Trabalhistas

 60.000,00

 

TOTAL

135.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de setembro de 2002.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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