LEI Nº 3.296, DE 04 DE OUTUBRO DE 2002

 

Dispõe sobre: Autoriza o Município a Celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho, objetivando a execução das ações do Programa Jovem Cidadão – Meu Primeiro Trabalho, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Estado de São Paulo, através da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, objetivando a execução das ações do programa Jovem Cidadão – Meu Primeiro Trabalho.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de outubro de 2002.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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