LEI Nº 328, DE 09 DE AGOSTO DE 1965

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de Cr$ 5.000.000.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento da desapropriação de terreno do SR. JOSÉ CEZAR DE AZEVEDO SOARES, inclusive custas judiciais, honorários de advogado e juros demora.

 

Art. 2º  O valor do crédito aberto pelo artigo 1º será amparado com os recursos provenientes do excesso de arrecadação. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de agosto de 1965.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de agosto de 1965.

 

 

ANTÔNIO  GASPAR

Respondendo pelo exp. da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor