LEI Nº 3.298, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002

 

Dispõe sobre: Cria a ZUD-58 como perímetro de Zona de uso diversificado.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-58, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Ermínio de Oliveira Penteado, lote 25 da Quadra G do loteamento Jardim Helena, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Ermínio de Oliveira Penteado onde mede 10,91 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 26,54 metros, confrontando com a Viela 8; do lado esquerdo mede 25,02 metros, confrontando com o lote n° 26; nos fundos mede 9,75 metros, confrontando com o lote n° 17, perfazendo uma área total de 262,42 m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado - ZUD, está inserida na Lei Estadual n° 1817, de 27 de outubro de 1978, bem como no Decreto n° 1813, de 20 de agosto de 1980.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de outubro de 2002.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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