LEI Nº 3.299, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo adquirir e conceder cestas básicas de natal aos servidores e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e conceder cestas básicas de Natal aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, inclusive aqueles que prestam serviços na Prefeitura Municipal por força da municipalização da saúde pública.
Parágrafo único. A entrega das cestas aos servidores se dará no mês de dezembro do presente exercício, em data a ser designada pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 25 de outubro de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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