LEI Nº 3.301, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a criar gratificação especial e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e instituir, através de Decreto, Gratificação Especial aos servidores públicos municipais, que dentre suas atribuições, exerçam Poder de Polícia de Fiscalização.
Parágrafo único. Referida Gratificação Especial, será paga ao servidor juntamente com seu estipêndio mensal, observando-se o percentual de até 50% (cinquenta por cento) do seu vencimento, ficando a critério do Poder Executivo a determinação do percentual.
Art. 2º A gratificação Especial será concedida através de Portaria expedida pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º Por se tratar de Gratificação Especial, seus efeitos poderão cessar a qualquer momento, notadamente se o percentual de pessoal atingir os limites legais.
Art. 3º A VETADO
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 28 de novembro de 2002.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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