LEI Nº 3.305, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Dispõe sobre: Cria a ZUD-62 como perímetro de Zona de uso diversificado.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-62, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Avenida Doutor Olindo Dártora, parte da Gleba 23-A do Sítio Laranjeiras, Bairro do Morro Grande, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa no marco M1, localizado na lateral esquerda da Avenida Dr. Olindo Dártora, no sentido de quem de Caieiras se dirige ao Bairro do Morro Grande, com o cruzamento da lateral da Viela "2" do Loteamento Jardim Virgínia. Daí, segue em reta pela lateral da mesma Viela "2”, com o rumo de 25" 40 "21" NE C distância de 49,68 até o marco M2. Daí deflete à direita com rumo de 34°32’21" NE e segue em reta ainda pela lateral da mesma Viela "2" com distância de 95,11 m, até o março M3, localizado no final da referida Viela "2". Daí segue pelo córrego existente a jusante com distância de 277,01 m, confrontando como Sistema de Recreio do Loteamento Jardim Virginia, até o marco M4. Daí deflete à esquerda com o rumo de 71°40’12" NW e segue em reta com distância de 80,94m, até o marco M5. Daí deflete à direita com o rumo de 69°38’34" NW e segue em reta com distância de 141,38 m, até o marco M6. Confronta do marco M4 até o marco M6 com João Quick e Hiter Ind. E Com. De Controle Termos Hidráulicos Ltda. Do marco M6 deflete a esquerda com rumo de 24º35’52" SW e segue em reta com distância de 64,97 m, até o marco M7. Daí deflete à esquerda com o rumo de 23°19’00" SW e segue em reta com distância de 117,34m, até o marco M8. Daí deflete a esquerda com o rumo de 19°32’51" SW e segue em reta com distância de 170,59m até o marco M9. Daí deflete à esquerda com o rumo de 17°58’24" SW e segue em reta com distância de 120,10m, até o marco M10. Daí deflete a esquerda com o rumo de 84°19’41" SE e segue em reta com distância de 6,27m, até o marco M11, localizado na lateral da Av. Dr. Olindo Dártora. Confronta do marco M6 até o marco M11 com RETIH e Administração e Empreendimento Ltda. Do marco M11 deflete à esquerda e segue pela lateral da Av. Dr. Olindo Dártora com o rumo de 40°31’02" NE e com a distância de 12,12 m; Deflete a direita com o rumo de 46°47’44" NE e segue em reta com a distância de 17,87 m; Deflete à direita com o rumo de 89°02’24” SE e com a distância de 14,26 m; Deflete a direita Deflete à esquerda e segue em reta com o rumo de 73°17’02" NE e com a distância de 15,98 mg Deflete à direita e segue em reta com o rumo de 88°16‘38” NE e Com distância de 15,49 m; Deflete à direita e segue em reta com o rumo de 80°26’00" SE e segue em reta com a distância de 17,62 m, até o marco M1, início desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 78,445,64 m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado ZUD, está inserida na Lei Estadual n° 1.817, de 27 de outubro de 1978, bem como no Decreto n° 1813, de 20 de agosto de 1.980.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de novembro de 2002.

 

 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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